Muitas empresas nascem pequenas e depois crescem, e acabam mudando de porte. É importante ficar atento a este dado para que o seu negócio esteja com a tributação correta e também para que esteja atendendo a todas as normas legais, que geralmente são criadas conforme o porte da empresa.
Há certa discordância entre os critérios de classificação utilizados no Brasil. Mas, caso fique com dúvidas, você pode consultar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal para conhecer o seu porte.
O que determina o porte?
De modo geral, está relacionado ao faturamento da empresa ou a alguma medida de produtividade, como o número de funcionários. Mas, saiba que há certa discordância entre os critérios de classificação utilizados.
Os tipos:
Microempreendedor Individual (MEI)
Ao mesmo tempo que define um tipo de empresa, também define um porte (único caso em que isso ocorre).
É o menor tipo de empresa disponível no Brasil, que permite atividades econômicas específicas com faturamento até R$81 mil por ano.
As atividades permitidas são divulgadas anualmente.
Microempresa (ME)
Permite atingir até R$360 mil por ano. Nesse tipo, empresas podem aderir ao Simples Nacional.
As Microempresas contam com outras vantagens junto a diversos programas públicos e privados. Em geral, a tributação é reduzida e as linhas de crédito tem custo menor e prazo estendido.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Pode faturar até R$4,8 milhões por ano. Embora já com maior faturamento e porte, a Empresa de Pequeno Porte ainda conta com diversos benefícios e também pode ser optante pelo Simples.
Médio e Grande Porte
Não tem uma definição clara da legislação, mas sabe-se que são aquelas que faturam mais de
R$ 4,8 milhões por ano.
Elas não podem optar pelo Simples Nacional, sendo tributadas como Lucro Presumido ou Lucro Real.
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